O Contran e a Instalação do Giroflex Amarelo

O Contran e a Instalação do Giroflex Amarelo

A utilização de giroflex amarelo âmbar ou vermelho, ou ainda de qualquer outra cor em veículos especiais é regulamentado pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

Segundo o conselho, por meio da resolução de número 268/2008, no referido artigo Art. 3º, é estabelecido que a instalação de dispositivo, não removível, de iluminação intermitente ou rotativa e somente com luz na cor amarelo-âmbar (giroflex amarelo âmbar), pode ser feita apenas em veículos prestadores de serviços voltados a utilidade pública, referidos no inciso VIII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro. Vejamos então o que isso nos quer dizer:

1 – Quais São os Veículos que Podem Instalar um Giroflex Amarelo Âmbar?

giroflex amarelo âmbar

De acordo com o artigo 3º da resolução 268/2008, a CONTRAN informa quais são os veículos que podem ser considerados veículos prestadores de serviço de utilidade pública e que portanto podem instalar um giroflex amarelo âmbar. São eles:

I – Veículos destinados ao reparo e manutenção de gás combustível canalizado e de comunicações, redes de energia elétrica e redes de água e esgotos;

II – Os veículos que se destinam à sinalização viária, conservação e manutenção, quando estes veículos se encontram a serviço de um órgão executivo rodoviário ou um órgão executivo de trânsito podem instalar giroflex amarelo âmbar;

III – Veículos que realizam o socorro mecânico em situação de emergência nas vias abertas à circulação pública;

IV – Veículos especiais pertencente a empresas que realizam o transporte de valores;

V – Veículos que são registrados em órgão rodoviário que são destinados ao serviço de escolta também podem instalar giroflex amarelo âmbar;

VI – Veículos a serviço da administração pública, destinados ao recolhimento de lixo.

2 – Sendo um Veículo de Utilidade Pública, basta instalar o Giroflex?

Segundo a resolução 268/2008 do Contran, temos de forma resumida que:

A instalação do dispositivo dependerá de prévia autorização do órgão executivo de trânsito do do Distrito Federal ou do Estado ou onde o veículo estiver registrado e também deverá constar, no campo ‘observações’  do certificado de licenciamento do ano, o código estabelecido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União de forma abreviada.

Entendemos assim que, pelo trecho da resolução, para o veículo receber um giroflex amarelo âmbar, além do mesmo, ser enquadrado como um prestador de serviço voltado a utilidade pública, ele deve ter uma autorização prévia do órgão como o Detran a fim de que conste no documento do veículo a caracterização do mesmo como um veículo prestador de serviço de utilidade pública.

3 – Vantagens e Cuidados ao Possuir um Giroflex no Veículo

No artigo 4 da resolução 268/2008 do Contran, são estabelecidas as vantagens do veículo ao possuir um giroflex amarelo âmbar instalado, informando que o mesmo poderá gozar de livre estacionamento ou parada, independentemente de restrições ou proibições estabelecidas na legislação de trânsito ou através de regulamentar sinalização, bastando para isso que estes veículos se encontrem mediante 2 situações:

  • Devidamente identificados pelo acionamento ou energização do dispositivo luminoso e ainda estejam utilizando dispositivo de sinalização auxiliar de forma a permitir aos outros usuários da via que visualizem em tempo hábil o veículo responsável por prestar o serviço de utilidade pública;
  • Estiverem no local de prestação dos serviços em efetiva operação a que se destinaram;

De acordo com a resolução 268/2008 também é proibido o acionamento ou energização do giroflex amarelo âmbar (no caso o dispositivo luminoso) quando o veículo estiver se deslocando, com exceção a alguns casos específicos como o dos veículos citados nos itens III, V e VI do artigo 3º no item 1 deste post, sendo eles os veículos de socorro mecânico, escolta e recolhimento de lixo.

Referências:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=108967
Carlos Moura

Carlos Moura

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